Não será cobrada taxa regulamentar de atraso dos produtos nascidos a partir de 1° de setembro de 2019
A Associação do Quarto de Milha estendeu o prazo para os pedidos de registro de produtos nascidos a partir de 1° de setembro de 2019. Segundo a Diretoria Executiva da ABQM, a decisão visa o bem-estar de criadores e inspetores oficiais, conforme orientam as autoridades de saúde, para o combate ao coronavírus (Covid-19).
A ABQM prolongou as emissões de resenhas via Aplicativo de Inspeção até o dia 31 de julho de 2020, sem a cobrança de taxa por atraso no envio regulamentar (180 dias). Animais nascidos antes do dia 01/09/19 e entradas após 31/07/20, não terão a isenção da multa, de acordo com a tabela de emolumentos vigente.
“A prorrogação considera a última estação de monta, em que a maior parte dos animais nasceu até fevereiro, e beneficia os criadores dentro do prazo regulamentar, afetados pelo surgimento da Covid-19 no Brasil. Produtos nascidos anterior ao período estendido teriam os pedidos emitidos até janeiro, quando ainda não havia casos de coronavírus no país”, explicou a superintendente técnica, Juliana Magalhães.
Entenda o prazo regulamentar de envio
De acordo com o Regulamento do Serviço de Registro Genealógico do Cavalo Quarto de Milha, todos os pedidos de registro devem ser enviados no prazo de 180 dias, contados da data do nascimento do produto. O artigo 32 diz que a idade do animal é considerada com base no ano hípico, que inicia em 1º de julho e termina em 30 de junho do ano seguinte.
Fonte: https://www.abqm.com.br/noticias/abqm-estende-prazo-para-envio-dos-pedidos-de-registro-ao-stud-book